Gerenciando Riscos no Comércio Exterior
Você sabe o que é OEA?
OEA significa Operador Econômico Autorizado, ou AEO (Authorized Economic Operator), é um programa da Receita Federal – Ministério da Economia, que empresas que atuam com Comex estão em busca, visando melhorias nos seus processos e principalmente redução nos seus custos, afinal:
A empresa que se conforma em apenas manter os bons resultados atuais, está iniciando o caminho do fracasso, já que o mercado avança e ficam para trás os acomodados.
Segundo o artigo 12-A da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, o processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo requerente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
Com base no artigo acima, o que a Receita Federal quer saber? Ela quer saber se sua empresa gerencia riscos associados aos temas (critérios) elencados no Programa OEA.
Mas o que é gerenciar riscos? Em primeiro lugar, a empresa deve conhecer quais os riscos existentes em suas operações de comércio exterior. Após conhecer esses riscos, a empresa deve adotar procedimentos de trabalho para minimizar a sua ocorrência (combater os riscos) e testar periodicamente (monitoramento) se esses procedimentos de trabalho adotados se mantêm eficazes ao longo do tempo.
Fonte: Site da Receita Federal
Desta forma, a empresa solicitante deve sempre ter em mente que precisa demonstrar à RFB que seus processos de trabalho adotados são eficazes no controle do risco. Para demonstrar essas informações, a RFB solicita que seja enviado um requerimento de certificação OEA, no qual a empresa responde alguns itens relacionados à certificação desejada e o instrui com documentos que comprovem adoção dos processos de trabalho e o seu monitoramento.
Mais existem critérios de Elegibilidade ao Programa, que são as condições que traduzem o grau de confiabilidade dos requerentes da certificação.
Fonte: Site da Receita Federal
Poderá se beneficiar desta Certificação, conforme o artigo1º, parágrafo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, e considerar-se Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que cumprir voluntariamente os critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa.
Desta forma, podem requerer a certificação OEA os intervenientes constantes do artigo 4º deste mesmo instrumento legal:
- Importador
- Exportador
- Transportador
- Agente de Carga
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro
- Operador Portuário ou Aeroportuário
- Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)
No site da RF existe uma tabela que enumera as diversas vantagens para cada um dos atores da Cadeia Logística acima descritos, mais a grande vantagem mesmo vem do nome popular como este programa é conhecido: Canal Azul.
Empresas por mim visitadas recentemente, deram testemunho que chegaram a menos de 1 % das importações em Canal Vermelho em 2018. Isto, por si só, já traduz um ganho considerável.
Abaixo, modelo da Certificação que muitos almejam nos dias de hoje.
Mauro Vicente atua como executivo em empresas multinacionais e é consultor do IMAM.
Fontes:
Site RF: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea
Site Portal OEA: https://www.portaloea.com.br