MEU ROBÔ ESTÁ CHEGANDO
Como a Reforma Tributária pode acelerar ainda mais a automação a partir de 2026 até 2029 em diante?
Durante muitos anos, no Brasil, falar de robôs, especialmente na intralogística, foi para a maioria das empresas mais um exercício de imaginação do que de execução.
A tecnologia estava disponível, os casos internacionais eram amplamente consolidados, mas o cenário local combinava CAPEX elevado, carga tributária distorcida, mão de obra relativamente barata e um payback difícil de defender do ponto de vista econômico-financeiro.
Reforma Tributária e seu impacto em investimentos na intralogística
Esse cenário começa a mudar de forma estrutural por conta da reforma tributária.
Ainda assim, como sempre ocorre em períodos de transição, nos deparamos com três perfis de empresas e profissionais:
- Os mais preparados, que já saíram na frente, com múltiplos projetos de automação em operação, e que naturalmente colherão vantagens competitivas relevantes no médio e longo prazo.
- Os mais atrasados, que tendem a reagir apenas após verem seus concorrentes automatizados ganhando eficiência, escala e mercado.
- Os mais céticos que, mesmo diante da viabilidade técnica e econômica crescente, continuarão priorizando soluções simples e manuais, muitas vezes por limitações de qualificação, cultura ou descrença na visão de longo prazo.
Claro que nenhum desses perfis garante, isoladamente, sucesso ou fracasso das organizações. Mas a capacidade de entender o novo ambiente econômico e tributário passa a ser um fator decisivo para quem deseja permanecer competitivo no mercado.
A automação no Brasil tende a acelerar
Salvo a ocorrência de eventos macroeconômicos disruptivos de grande magnitude, sempre possíveis, mas imprevisíveis, o Brasil entra, a partir de 2026, em uma janela relevante de oportunidade para aceleração da automação na intralogística e nas operações produtivas em geral.
Parte do debate continuará contaminada por leituras ideológicas ou superficiais sobre a Reforma Tributária e pela visão pessimista de muitos.
Outros, porém, um pouco mais otimistas ou realistas, já compreenderam que os impactos positivos sobre investimento, produtividade e competitividade são concretos, especialmente para operações intensivas em capital.
Então, sejamos otimistas…
E foi com essa leitura e esperança que a IMAM e a Interlink, organizadoras da INTRA-LOG Expo South America, decidiram investir, já em 2024, na organização da maior e mais relevante feira de intralogística e automação da América do Sul.
A tendência é clara: a automação na intralogística vai ganhar escala no Brasil, criando um ciclo virtuoso de maiores volumes, amadurecimento do mercado, aceleração das importações, fortalecimento da produção local e maior racionalidade econômica.
E, obviamente, um dos impulsionadores desse movimento está, indiscutivelmente, na mudança do modelo tributário.
Impacto tributário sobre a automação
A partir de 2026, inicia-se a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Entre 2026 e 2029, o robô deixa gradualmente de ser apenas um “sonho tecnológico” para muitas empresas e passa a se tornar, cada vez mais, uma decisão econômica racional, analisada com base em fluxo de caixa, payback, risco operacional e estratégia de longo prazo.
O modelo tributário pré-reforma
No sistema anterior, seja na aquisição de soluções nacionais ou na importação de equipamentos de automação, os projetos eram mais onerados por:
- múltiplos tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS),
- bases de cálculo complexas e sobrepostas,
- regimes de crédito parciais, lentos ou, em muitos casos, irrecuperáveis.
Na prática, uma parcela relevante do imposto pago acabava se transformando em custo definitivo, penalizando exatamente quem investia em produtividade, segurança e eficiência.
O robô e a automação funcionavam tecnicamente, mas muitas vezes não fechava a conta.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma substitui esse sistema por um IVA Dual, composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal)
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal)
Para bens de capital, como robôs e sistemas de automação intralogística, a mudança é estrutural.
O imposto pago nestes casos passa a gerar crédito financeiro, independentemente de:
- essencialidade,
- classificação como insumo,
- interpretação subjetiva da legislação.
Esse crédito é juridicamente previsto no novo modelo constitucional e pode ser compensado ou ressarcido, conforme regras a serem detalhadas na legislação complementar e na regulamentação infraconstitucional.
Do ponto de vista econômico, o imposto tende a deixar de ser predominantemente um custo estrutural, passando a representar essencialmente um efeito financeiro temporário, especialmente quando comparado ao modelo anterior.

O período-chave: 2026 a 2029 em diante
A transição para o novo sistema não ocorre de forma abrupta, mas progressiva e é exatamente nesse período que os robôs começam, de fato, a se aproximar de nossas operações.
2026 – O início da virada:
- Parte relevante do sistema antigo ainda permanece.
- O IVA começa a entrar em vigor.
- Surgem os primeiros créditos financeiros sobre bens de capital.
- Impacto: o robô ainda exige cautela, mas o payback começa a melhorar de forma mais sensível.
2027 – O equilíbrio muda
- O IVA passa a ter peso semelhante ao sistema anterior.
- O volume de crédito recuperável cresce.
- A “penalização” tributária sobre o investimento diminui.
- Projetos que antes “quase fechavam” passam a se mostrar economicamente viáveis.
2028 – A automação ganha tração
- O IVA torna-se predominante.
- A lógica do crédito financeiro já se mostra mais consolidada.
- O imposto tende a deixar de ser um fator decisivo negativo na análise econômica.
- O robô deixa de ser exceção e passa a se tornar referência competitiva em diversos setores.
2029 – O novo normal
- O novo sistema está funcional.
- O crédito é juridicamente integral e mais previsível.
- A comparação passa a ser entre soluções tecnológicas e não mais entre “robô versus imposto”.
- Para muitos segmentos, não automatizar passa a representar um risco estratégico relevante.
Sendo mais didático… em casos de importação, por exemplo.
Para mostrar a lógica, sem se aprofundar nas variações de Incoterms, modal, NCM, canal, porto ou aeroporto, despachante, seguro, transporte etc., vamos aos números:
Imagine, por exemplo, uma importação de um robô de US$ 30.000 (EXW) – China/Brasil
Situação em 2025
Preço final posto no Brasil: US$ 48.000 (valor considerado para análise de CAPEX, pois é mais difícil considerar parte do imposto de volta no caixa). Inclui: frete internacional, seguro internacional, despesas de desembaraço, taxas de terminais portuários, porto, despachante, taxa siscomex, misc., pis-importação – programa de integração social, cofins-importação – contribuição para o financiamento da seguridade social, ii – imposto de importação, ipi – imposto sobre produtos industrializados, icms – imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, logística nacional, armazenagem, fretes e por aí vai.
Situação em 2029
Preço final posto no Brasil: US$ 35.000 (valor considerado para análise de CAPEX, pois o imposto continua existindo, mas agora sua recuperação é assegurada constitucionalmente em termos de direito ao crédito, estando apenas os prazos e a forma de ressarcimento sujeitos à regulamentação infraconstitucional)
Impacto: Entre 2025 e 2029, redução de 27% no CAPEX (evolução transitória 26… 27…28… 29…).
Nota: Juridicamente, o novo sistema foi desenhado para permitir crédito financeiro integral, observadas as regras de compensação e ressarcimento a serem definidas em lei complementar. Assim, do ponto de vista econômico e de análise de viabilidade de longo prazo, o CAPEX tende a ser analisado líquido de imposto, embora possa haver impacto financeiro temporário no fluxo de caixa.
Isso já representa uma mudança estrutural em relação ao Brasil pré-reforma.
Obvio que cada caso é um caso, que ainda depende de regulamentação de formato e prazo de recuperação de crédito, mas a mesma está bem encaminhada e o que já foi definido na Emenda Constitucional estabelece um novo marco estrutural, reduzindo significativamente o risco de retrocessos no modelo.
Planejamento e o novo regime tributário
Soluções de automação na intralogística exigem planejamento de curto, médio e longo prazo e, por isso, em 2026, muitas empresas já se encontram atrasadas na curva de decisão.
A Reforma tende a beneficiar principalmente empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, que conseguem se apropriar dos créditos do IVA ao utilizar um robô ou ativos de automação de forma produtiva, em fábricas, CDs, operações logísticas.
Nunca foi falta de tecnologia
No Brasil, o robô e a automação na intralogística nunca esteve distante por falta de tecnologia, mas a distorção tributária estrutural, a oferta de mão de obra barata, os baixos graus de exigência em relação à segurança e bem-estar operacional eram fatores que sempre contribuíram para a maior dificuldade de viabilização.
Basta observar a densidade de robôs no país e compará-la à de economias mais desenvolvidas. Segundo dados da International Federation of Robotics (IFR), o Brasil precisaria multiplicar por pelo menos dez (10X) a sua base instalada de robôs apenas para atingir a média mundial.
Entre 2026 e 2029 em diante, espera-se que essa distorção comece a ser gradualmente corrigida.
Assim, a automação não avançará apenas por hype, mas avançará porque, finalmente, a conta passa a fechar.
Quando o imposto se transforma em crédito financeiro juridicamente assegurado, ainda que sujeito a regras operacionais de compensação e ressarcimento, ele deixa de ser custo estrutural. Do ponto de vista econômico, isso equivale a uma redução efetiva da carga tributária sobre investimentos produtivos.
A Reforma, assim, tende a viabilizar CAPEX que antes era economicamente inviável, encurta paybacks e remove o viés historicamente “anti-investimento” do sistema tributário brasileiro.

Conclusão
Não sou jurista, advogado ou especialista em interpretação normativa. Sou apenas um engenheiro, executivo, otimista por natureza e, acima de tudo, atento às janelas de oportunidade que se abrem em ciclos econômicos e estruturais.
A Reforma Tributária não elimina riscos, nem resolve todos os problemas operacionais do Brasil. Mas ela corrige uma distorção histórica que penalizava o investimento produtivo. Ignorar essa mudança, esperando certezas absolutas, pode significar perda de tempo e competitividade.
A história mostra que as empresas que avançam não são as que acertam tudo, mas as que entendem o contexto, tomam decisões embasadas e se movem enquanto a janela ainda está aberta.
Assim, “meu robô deve está chegando” porque o Brasil começa, enfim, a parar de punir quem investe na produção.
Tenhamos esperança e tomara que aquilo que eu acreditava que poderia acontecer em 1986, possa começar a acontecer agora…
Curso de IMPACTO TRIBUTÁRIO EM PROJETOS DE AUTOMAÇÃO


