A Importância da Certificação OEA para as Empresas no Brasil
Muito se ouve dizer sobre ser um Operador Econômico Autorizado (OEA). Mas o que isso quer dizer?
Ser uma empresa certificada OEA significa se tornar uma empresa confiável, no tocante à segurança da cadeia logística ou à conformidade das obrigações tributárias e aduaneiras.
A empresa certificada passa a ser considerada confiável perante a Receita Federal do Brasil, sendo assim alguns benefícios são aplicados agilizando a operação logística e trazendo consequente redução de custos de armazenagem, tratamento prioritário das cargas além do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) das certificações OEA emitidas pela Aduana dos países participantes como: Uruguai, China, Mercosul, Bolívia, Peru, México e Colômbia.
Sendo uma empresa certificada OEA, automaticamente se tornará uma empresa de baixo risco, gozará de benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira e maior confiança no comércio internacional.
O OEA nada mais é que um parceiro da Receita Federal e está classificado em: OEA Segurança, OEA Conformidade e OEA Integrado-Secex.
Quem pode ser OEA?
Dividido em suas modalidades Segurança e Conformidade, toda empresa que importa, exporta, armazena ou transporta cargas internacionais, podem requerer a certificação. São eles:
* Importador;
* Exportador;
* Transportador;
* Agente de Carga;
* Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
* Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex;
* Operador Portuário;
* Operador Aeroportuário.
No caso do OEA-Integrado, a empresa deverá já estar habilitada com a Certificação OEA Conformidade.
Vantagens do OEA
Conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, os operadores certificados no programa OEA, tem os seguintes benefícios:
Benefícios gerais
* Divulgação no Sítio da RFB;
* Ponto de Contato na RFB: Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA;
* Prioridade de análise em outra modalidade;
* Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras: benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
* Participação do Fórum Consultivo;
* Participação em seminários e treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.
Benefícios exclusivos OEA Conformidade
* Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
* Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica Carga Pátio por 24h no modal aéreo;
* Retificação de DIs em lotes reduzidos;
* Reduzido percentual de canais de seleção na importação;
* Parametrização imediata das DIs;
* Prioridade de conferência das DIs selecionada;
* Registro antecipado da declaração de importação Canal verde na Admissão Temporária.
Benefícios exclusivos OEA Segurança
* Redução do percentual de canais de conferência na exportação;
* Prioridade de conferência das DEs selecionadas para inspeção;
* Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
* Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.
Benefícios exclusivos OEA Integrado
* Redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de: a) Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e b) Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;
* Dispensa, para a concessão do regime de drawback suspensão e para a alteração dos respectivos atos concessórios, da apresentação do laudo técnico de que trata o art. 16 da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que será exigido somente no encerramento do regime nos termos do art. 42 da Portaria Secex nº 44, de 2020;
* Priorização da análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção;
* Designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex, por meio da caixa institucional oeaintegradosecex@economia.gov.br.